Tomar - Ponte Velha - Rio Nabão - Portugal

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Fotografia: Joaquim Francisco - Tomar - 2008-02-25

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Revisão do Código Laboral. Quem vai ficar Mal?

A discussão está na mesa. O Governo e os Parceiros Sociais encetaram reuniões para debater as alterações ao Código do Trabalho (C. T.). As principais mudanças e que nutrem mais polémica, firmam-se na: Maior flexibilidade de horário de trabalho nas empresas (criação de Banco de Horas). Facilitação dos despedimentos (possibilidade de despedir um trabalhador por inadaptação). Luta contra os falsos Recibos Verdes (o empregador que exagerar na utilização deste sistema de contratação, vai ver a taxa da Contribuição Social, agravada).
Presentemente é possível utilizar a flexibilidade de horários, ainda assim, esta estratégia não é muito utilizada. A grande aposta, é com este C. T., implementar e regular, entre outras medidas, o Banco de Horas (beneficia uma empresa que necessite, por contingência de serviço, alargar pontualmente o horário de trabalho. Em consonância com o trabalhador e ou, mediante pré-aviso, amplia o horário normal de trabalho, compensando as horas feitas a mais, a posteriori). Na minha opinião, esta reforma poderá originar conflitos de interesses, ao nível do não pagamento de Horas Extraordinárias e do abuso sistemático do não preenchimento de postos de trabalho, pois as empresas poderão “tapar” ininterruptamente a falta de pessoal, utilizando os seus trabalhadores (ver Figura).
Quanto ao tema da simplificação nos despedimentos, preocupa-me particularmente o surgimento da palavra inadaptação (desajustamento). O conceito é de tal modo relativo e reveste-se de tamanha ambiguidade que somos obrigados a arrastar a discussão para o nível filosófico, económico e social. A subjectividade da ideia, pode apadrinhar despedimentos “sem justa causa”, camuflados com a “falta de jeito” do empregado quando afinal, a real situação, será a “má vontade” demonstrada, por parte do empregador.
No que concerne aos Recibos Verdes, a proposta de alteração, vai no sentido de agravar a Prestação Social da Entidade Empregadora, como forma de penalizar a sua rotineira utilização deste tipo de contrato laboral. A fronteira entre falso e o real Recibo Verde, também não está muito bem definida, prevendo-se que vai assim, por esse motivo, pagar o justo pelo pecador. Para “compor o ramalhete”, temos o próprio Estado a ser o maior empregador, com este modelo de “contrato”. Como vai o Governo “descalçar esta bota”?...
Utilizando uma das minhas frases favoritas: “O tempo o dirá”. Considero no entanto que, à imagem e semelhança do que agora sucede, os atropelos e as injustiças persistirão. Não se irá “salvar o ano repleto de prazer intelectual” (como disse alguém ligado ao estudo deste processo de C. T. e do Livro Branco) e o País não se desenvolverá à conta das referidas alterações e revisões. Continuaremos a ter falta de uma coisa, que o Estado teima em negligenciar: FISCALIZAÇÃO. Por enquanto, vamos ter de esperar, para ver.
In Jornal Cidade de Tomar - Edição 3807 - 23-05-2008
Por: Joaquim Francisco - Tomar 2008-05-10